quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Curso "A escrita do projeto cultural" 2015

Esta segunda edição do curso, acontecerá na FESP - Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo e agora está adaptado para o formato curso de extensão universitária. 
Busquei ampliar a carga de leitura para que as discussões durante o curso possam ter maior embasamento. 

Neste curso abordaremos o projeto cultural, principalmente no que tange à produção textual e estratégias de formatação de um projeto cultural ideal. Faremos a análise discursiva e linguística de diversos projetos culturais e de suas respectivas leis de incentivo, observando como estes enunciados operam na esfera político-cultural no Brasil e como normatizam os projetos em questão. Aplicaremos a metodologia dialógica discursiva de produção e formatação de projetos, ampliando o conhecimento dos alunos em relação aos textos (discurso, recursos coesivos e estratégias de linguagem) e ferramentas de formatação de projetos (inclusive de inscrição online). Analisaremos as leis e editais culturais nos âmbitos: federal, estadual e municipal.

O curso terá como objetivo principal o estudo da escrita de projetos culturais que utilizam leis de incentivo à cultura. A partir da análise de leis, editais e diversos projetos culturais de diversas áreas artísticas faremos uma reflexão discursiva sociodialógica buscando a produção de novos projetos.

Início: 11 de março de 2015. Término: 13 de maio de 2015.
Quartas, das 19h às 22h30.

R$1.407,36 OU 3X R$469,12

Consulte valores especiais para alunos, ex-alunos e empresas conveniadas.

http://www.fespsp.org.br/extensao/ 

    CRONOGRAMA previsto do curso:
  • 11 / 03 – (aula presencial) A esfera das Políticas culturais no Brasil: Reflexão acerca do contexto sócio-histórico e a história dos projetos culturais e leis de cultura.
  • 18/03 - (aula presencial) Lei Federais de cultura: Rouanet e editais.
  • 25/03 - (aula presencial) Lei Estaduais e Municipais de Cultura: Proac (mecenato e editais) e Programa VAI.
  • 01/04 - (aula presencial) A estrutura do projeto cultural e o diálogo com formulários e manuais. Planejamento artístico e Mkt cultural.
  • 08/04 (aula presencial) Especificidades da escrita dos textos dos projetos culturais: objetivos, justificativa e cronograma.
  • 15 e 22 de abril – não haverá aula presencial, os alunos devem aproveitar o período para a escrita das propostas de projeto cultural.
  • 29/ 04 - (aula presencial) A linguística do projeto cultural: aspectos discursivos, morfológicos, semânticos e sintáticos.
  • 06/05 - (aula presencial) O orçamento do projeto cultural, gestão e prestação de contas
  • 13/05 (aula presencial) Outros documentos: Ficha técnica, currículos, cartas de anuência, Plano de distribuição, plano de divulgação, projeto pedagógico.
  • 20/05 a 31/05 - Período limite do envio dos projetos cultural finalizados por e-mail para a docente para avaliação.
Obs: As propostas de projetos culturais dos participantes serão pré-analisadas durantes as 3 ultimas aulas de acordo com os assuntos abordados. Buscaremos assim enriquecer a discussão sobre os enunciados em questão. 

Bibliografia: 

ALCANTARA, Taiane F. S. Carta ao leitor. In: ROCHA, Sofia. Planos de Cultura. Coleção Política e Gestão Culturais. Salvador: P55 edições, 2013.

AMORIM, Ana Maria. Legislações culturais. Salvador: P55 edições, 2013.
BAKHTIN, Mikhail. M. Gêneros do discurso. IN: Estética da criação verbal. Trad. Paulo Bezerra. 4ª Ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003[1952-53]. p. 261-308.
BARBALHO, Alexandre. "Por um conceito de política cultural". IN: Textos nômades: política, cultura e mídia. Fortaleza: Banco do Nordeste do Brasil, 2008.
BOTELHO, Isaura. Dimensões da cultura e políticas públicas. IN: São Paulo em Perspectiva. v. 15, n. 1, 2000.
BRAIT, Beth. Bakhtin conceitos chave. São Paulo: Contexto, 2005.
BRASIL. Lei No 7.505, de 2 julho 1986. LEI SARNEY. Dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto de renda a operações de caráter cultural ou artístico. Brasília. 1986. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7505.htm > acesso em 27 de fevereiro de 2012.
_________. Lei 8.313/91 de 23 dezembro 1991. LEI ROUANET. Restabelece princípios da Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências. Disponível em Planalto Federal, Presidência da Republica Federativa do Brasil. Brasília. 2011. < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8313cons.htm> acesso em 27 de fevereiro de 2012.
_________. PEC 416/2005. SNC. Institui o Sistema Nacional de Cultura. Disponível em: < http://blogs.cultura.gov.br/snc/> acesso em 10 de maio de 2013.
_________. Lei nº 12.343, de 2 dezembro 2010. Institui o Plano Nacional de Cultura - PNC, cria o Sistema Nacional de informações e Indicadores Culturais - SNIIC e dá outras providências.

_________. Decreto nº5.520, de 24 agosto de 2005. Institui o Sistema Federal de Cultura – SFC e dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC do Ministério da Cultura e dá outras providências.

_________. Emenda Constitucional nº 71, de 29 novembro 2012. Acrescenta o art. 216-A à Constituição para instituir o Sistema Nacional de Cultura.
CALABRE, Lia. Política cultural no Brasil: um histórico. IN: publicação do I ENECULT – Encontro de Estudos Multidisciplinares em Cultura. Ed. UFBA: Salvador, 2005. Anais eletrônico do Encontro de Estudos Multidisciplinares em Cultura. Disponível em: < http://www.cult.ufba.br/enecul2005/LiaCalabre.pdf > acesso em 12 março de 2013.
COELHO, Teixeira. Dicionário crítico de política cultural. SP: Iluminuras. 2012.
COSTA, Cleisemery Campos da. História da cultura e gestão: do MEC ao MINC. IN: CALABRE, Lia. Políticas culturais : reflexões e ações. – São Paulo : Itaú Cultural ; Rio de Janeiro : Fundação Casa de Rui Barbosa, 2009 p. 71 - 80.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA. Política Nacional de Cultura. Brasília, 1975.
PEIXE, João Roberto. Sistema Nacional de Cultura. Coleção Política e Gestão culturais. Salvador: P55 edições, 2013.

queiroz, Inti A. Projeto cultural: as especificidades de um novo gênero do discurso. 199f. Dissertação Mestrado. Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, São Paulo, 2014.
______________. As leis de incentivo ä cultura em São Paulo: panorama estadual e municipal. IN: publicação do IX ENECULT – Encontro de Estudos Multidisciplinares em Cultura. Ed. UFBA: Salvador, 2013. Anais eletrônico do Encontro de Estudos Multidisciplinares em Cultura. Disponível em: < http://www.ixenecult.ufba.br/ > acesso em 12 de fevereiro de 2014.

_____________. A história do gênero projeto cultural no Brasil. IN: publicação do X ENECULT – Encontro de Estudos Multidisciplinares em Cultura. Ed. UFBA: Salvador, 2014. Anais eletrônico do Encontro de Estudos Multidisciplinares em Cultura. Disponível em: < http://www.enecult.ufba.br/ > aceso em 20 de fevereiro de 2015.
REIS, Paula Felix dos. Políticas culturais do governo Lula: análise do Sistema e do Plano Nacional de Cultura. Dissertação de mestrado. UFBA. Salvador: 2008.
ROCHA, Sofia. Planos de Cultura. Col. Política e Gestão Culturais. Salvador: P55 ed., 2013.
RUBIM, Antonio A. C. (Orgs) Políticas culturais no governo Lula. Salvador: Edufba, 2010.
VARELLA, Guilherme. Plano Nacional de Cultura: direitos e políticas culturais no Brasil. Rio de Janeiro: Azougue ed., 2014.
WEFFORT, Francisco; SOUZA, Marcio. (orgs) Um olhar sobre a cultura brasileira. Rio de Janeiro: Associação de amigos da FUNARTE, 1998.


quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

A arquitetônica da esfera politico-cultural brasileira nos enunciados do Sistema Nacional de Cultura.

O Texto a seguir trata da introdução do meu projeto de pesquisa de doutorado que trata dos enunciados do SNC. 



Introdução
Até o período de redemocratização nos anos 1980, as políticas públicas de cultura no Brasil buscavam principalmente a organização e gestão de instituições públicas como museus, bibliotecas e entidades reguladoras de interesse governamental. O advento da Lei Sarney, a primeira lei de incentivo à cultura no ano de 1986 desencadeou um novo processo de gestão das políticas culturais, em que o Estado dividia com o mercado parte das decisões sobre quem poderia utilizar as verbas para projetos culturais através de patrocínios de empresas. No início dos anos 1990, a Lei Sarney foi substituída pela nova lei federal de cultura, lei 8.313/91, conhecida como Lei Rouanet e também inspirada nos mesmos preceitos liberais da lei anterior. A Lei Rouanet foi amplamente incentivada pelo Estado, principalmente na gestão do Presidente Fernando Henrique Cardoso a partir de sua regulamentação com novos critérios em 1995, em que as políticas de incentivo à cultura passam a ser geridas pelo ideal do slogan federal "Cultura é um bom negócio".
Na gestão seguinte com a posse do artista Gilberto Gil no Ministério da Cultura (MinC), as políticas culturais brasileiras tomam um novo rumo por meio da criação de novos decretos e alternativas que privilegiavam ao contrário das leis de incentivo à cultura do período anterior, a diversidade cultural e a ampliação do acesso à cultura. Inspirado por relatórios desenvolvidos pelas comissões de cultura da UNESCO entre os anos de 1995 e 1998, e por novos direcionamentos desenvolvidos nas políticas culturais mundiais, o ministro Gilberto Gil, em seu discurso de posse no ano de 2003, evidenciou a intenção e a vontade da gestão de ampliar o olhar sobre a cultura a partir do enfoque antropológico e da diversidade cultural.
(...) E o que entendo por cultura vai muito além do âmbito restrito e restritivo das concepções acadêmicas, ou dos ritos e da liturgia de uma suposta "classe artística e intelectual". (...) Cultura como tudo aquilo que, no uso de qualquer coisa, se manifesta para além do mero valor de uso. Cultura como aquilo que, em cada objeto que produzimos, transcende o meramente técnico. Cultura como usina de símbolos de um povo. Cultura como conjunto de signos de cada comunidade e de toda a nação. Cultura como o sentido de nossos atos, a soma de nossos gestos, o senso de nossos jeitos. Desta perspectiva, as ações do Ministério da Cultura deverão ser entendidas como exercícios de antropologia aplicada. (...) Não cabe ao Estado fazer cultura, mas, sim, criar condições de acesso universal aos bens simbólicos. Não cabe ao Estado fazer cultura, mas, sim, proporcionar condições necessárias para a criação e a produção de bens culturais, sejam eles artefatos ou mentefatos. Não cabe ao Estado fazer cultura, mas, sim, promover o desenvolvimento cultural geral da sociedade. Porque o acesso à cultura é um direito básico de cidadania (...) (GIL, 2003)


O modelo das leis de incentivo à cultura passa a ser questionado nesta nova gestão, que busca implantar um novo modelo de política cultural. “O panorama começa a mudar a partir de Gilberto Gil no Ministério da Cultura. A construção da Conferência Nacional de Cultura; do Plano Nacional de Cultura e do Sistema Nacional de Cultura são marcos emblemáticos do processo de mudança”. (ALCANTARA, 2013, p. 3)
As novas leis propostas a partir do ano 2000 visavam uma mudança estrutural e ideológica nas práticas das políticas culturais. A primeira delas e que deu o tom das diretrizes para a criação de todos os enunciados seguintes foi o Plano Nacional de Cultura (PNC) criado a partir da PEC 306/20001 elaborada inicialmente pelo deputado Gilmar Machado que se transformou na emenda constitucional N. 48 que gerou o Artigo 215 da constituição federal e posteriormente transformado em lei ordinária por meio do projeto de lei 6.835/20062 e aprovado como lei regulamentar 12.343/20103. A primeira versão do Plano foi habilitado em 2007 criando então assim as bases para o que o MinC passa a chamar de Política Nacional de Cultura.
Entre os documentos criados em seguida, o mais importante deles e objeto central de nossa tese, destacamos o Sistema Nacional de Cultura (SNC) criado pelo deputado Paulo Pimenta a partir das Propostas de Emendas Constitucionais, PEC 416/20054 e PEC 34/201 gerando assim o artigo 216-A da emenda constitucional n. 715 de 29 de novembro de 2012 e encontra-se atualmente em fase de regulamentação e implantação.
Art. 2016-A O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura e rege-se pelos seguintes princípios: I - diversidade das expressões culturais; II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais; III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais; IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural; V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas; VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais; VII - transversalidade das políticas culturais; VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; IX - transparência e compartilhamento das informações; X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social; XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações; XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura. § 2º Constitui a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, nas respectivas esferas da Federação: I - órgãos gestores da cultura; II - conselhos de política cultural; III - conferências de cultura; IV - comissões intergestores; V - planos de cultura; VI - sistemas de financiamento à cultura; VII - sistemas de informações e indicadores culturais; VIII - programas de formação na área da cultura; e IX - sistemas setoriais de cultura. § 3º Lei federal disporá sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura, bem como de sua articulação com os demais sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo. § 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias." Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação ” (EC n.71, 2012, art. 216-A)


A aprovação da emenda constitucional N. 71 que instituiu o Sistema Nacional de Cultura em 2012 oficializou os acordos de cooperação entre o MinC, estados e municípios que já estavam sendo realizados desde 2009 a fim de adiantar a implantação do sistema. O SNC descentraliza a implementação das políticas culturais previstas no Plano Nacional de Cultura (Artigo 2o, XIII) ao estabelecer mecanismos de gestão compartilhada entre os entes federados e a sociedade civil, divide responsabilidades, proporciona maior participação social, porém ao mesmo tempo depende não apenas das ações do MinC para o sucesso do plano federal. O SNC “organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa” prevê, em sua estrutura em diálogo com o PNC, entre outras questões de cunho federal, a criação de sistemas, planos, fundos e conselhos estaduais e municipais dos entes federados que decidirem aderir ao sistema. Esse diálogo entre os entes federados é uma das principais partes do sistema como um todo e peça-chave ao sucesso da proposta, bem como de seu viés de participação social e descentralização, ao dividir responsabilidades com os entes federados.
Pela arquitetura proposta, o sistema será criado não apenas em nível nacional, mas serão instituídos também o Sistema Estadual de Cultura e o Sistema Municipal de Cultura. E em todos os níveis federativos, os elementos constitutivos serão: órgãos gestores de cultura; conselho de política cultural; sistema de financiamento à cultura; comissões intergestoras; programa de formação na área de cultura; sistema de informações e indicadores culturais; sistemas setoriais de cultura; e conferência de cultura. (VARELLA, 2014, p. 160)


Porém, mesmo com a aceleração do processo junto aos entes federados, atualmente boa parte dos estados e municípios ainda não concluiu as etapas básicas previstas para a implantação do Sistema. As diversas mudanças no comando do Ministério nestes últimos anos e a complexidade de implantação do sistema como um todo vêm gerando dificuldades em estabelecer o que foi proposto inicialmente, bem como os ideais de cultura de Gilberto Gil. Uma das maiores dificuldades encontradas nos estados e municípios é a escrita dos Planos e Sistemas de Cultura e por este motivo propomos esta pesquisa de doutorado. Desde o ano de 2010 até 2020, período de vigência do primeiro decênio do PNC, está prevista a escrita de mais de cinco mil planos e sistemas de cultura em todo país pelos membros de conselhos estaduais e municipais de cultura, bem como a escrita de outras milhares de leis de Sistema de Cultura por parlamentares locais. A criação dos enunciados dos Planos de Cultura tem se mostrado um entrave na implantação do sistema, principalmente por conta de sua produção textual complexa, pela dependência a pesquisas de demanda de produção e da exigência da participação social de artistas e produtores culturais locais na escrita dos planos. Além disso, os planos devem sua escrita dividida e definida também em Planos Setoriais e Territoriais6. O mesmo tem acontecido com as leis de Sistemas de Cultura estaduais e municipais, pois nem sempre parlamentares locais conhecem o sistema nacional ou mesmo comungam dos mesmos ideais da proposta em democratizar o acesso à cultura. Os Planos de Cultura nos estados e municípios serão escritos por "diversas mãos", isto é, por conselheiros locais e populares da sociedade civil interessados em participar da construção desses planos. Estes deverão participar de diversas reuniões e etapas de desenvolvimento até chegar num texto final e na lei que instituirá cada plano. Em alguns casos os textos dos planos passarão por etapas de consulta pública via internet que possibilitará novas interações, com leituras e novas sugestões aos enunciados propostos. A escrita dos planos e suas respectivas leis deverão apresentar forma e conteúdos similares ao Plano federal porém com características baseadas em demandas locais. Faz parte da escrita dos Planos de cultura, além das leis reguladoras que apresentam formato relativamente estável enquanto enunciado da esfera legislativa, também um tipo de enunciado específico que buscaremos chamar a partir desta tese de gênero discursivo Plano de Cultura. Estes enunciados apresentam formatos e conteúdos similares e apresentam em sua forma composicional partes pré-estabelecidas: princípios, diretrizes, estratégias, metas e ações.
Os sistemas de cultura dos entes federados apresentam uma produção textual similares a leis orgânicas ou leis estaduais, e os autores responsáveis em boa parte dos casos serão deputados e vereadores que aplicarão as leis destes sistemas em seus respectivos órgãos legislativos. Ainda que aparentemente seu formato seja similar a uma lei, com artigos e parágrafos, para a escrita dos sistemas nos entes federados, o MinC estabeleceu um texto modelo com características específicas que deverá ser utilizado e adaptado a realidade de cada local. Este modelo, ainda que busque auxiliar no processo de escrita, tem gerado dificuldades diversas. Entre elas destacamos as dificuldades para a implantação de ferramentas de pesquisa de mapeamento e demanda para a criação dos planos e sistemas, ou mesmo nem sempre o tipo de estrutura do texto esta adequado ás demandas locais ou até casos mais complexos, quando os ideais do texto modelo não dialoga com os ideais dos parlamentos de cada ente federado. Além da escrita de cada um dos enunciados, a escrita de planos e sistemas dos entes federados deverão convergir com a proposta do todo, isto é, com a arquitetônica do sistema que busca um olhar ampliado de política cultural. Os enunciados produzidos em cada cidade, tanto planos quanto sistemas, deverão estar em relação dialógica de concordância com sistemas e planos de cultura estaduais, com o Plano Nacional de Cultura, bem como a aplicação concreta das metas e ações previstas, e principalmente com o Sistema Nacional de Cultura. O sucesso desta nova Política Nacional de Cultura dependerá do sucesso do diálogo entre os enunciados produzidos, a satisfatória realização de ações propostas em cada enunciado e o diálogo as diversas esferas ideológicas envolvidas no processo e seus respectivos modos de produção e funcionamento. Nossa pesquisa buscará observar como tem acontecido o processo de escrita destes enunciados e se de fato os planos e sistemas já escritos e aprovados tem conseguido atingir metas discursivas estabelecidas e dialogar de forma satisfatória com outros enunciados do "todo" mantendo o ideal proposto por esta arquitetônica de um olhar ampliado de cultura.
Por conta da complexidade observada na escrita dos Planos e Sistemas, tomamos a arquitetônica como um dos pontos centrais de nossa reflexão, já que os enunciados criados pelos entes federados agem como força motriz do sistema e da nova proposta de política cultural em nível federal. Nossa pesquisa parte da constatação da necessidade de análise dos enunciados criados a partir de 2003, o SNC e o PNC, bem como enunciados auxiliares dos entes federados que configuram a implantação do Sistema e de seus respectivos planos. Esta análise visa não apenas responder nossa pergunta de pesquisa, mas também trazer alternativas por meio de análises discursivas, com o propósito de auxiliar nos processos de implantação deste novo modelo de política cultural.

Corpus principal:
  • Sistema Federal de Cultura e Conselho Nacional de Política Cultural (Decreto 5.520/2005)
  • Plano Nacional de Cultura (lei 12.243/2010) e anexos.
  • PEC 306/2000 e 416/2005; Artigos 215 (EC 48/2005) e 216 (EC 71/2012) da constituição federal.
  • Duas leis de Sistemas Estaduais e Municipais de Cultura já implantadas (a definir no decorrer da pesquisa de acordo com os resultados da análise inicial do corpus) e seus respectivos Planos de Cultura já aprovados e implantados.
Corpus auxiliar:

  • Cartilha “Como fazer um Plano de Cultura” (Novembro 2013)
  • Discursos de Posse dos Ministros: Gilberto Gil (2003), Juca Ferreira (2006 e 2015), Ana de Hollanda (2011), Marta Suplicy (2012)
  • Guia de orientação para os estados - SNC (novembro 2011)
  • Manual “Estruturação, Institucionalização e Implementação do Sistema Nacional de Cultura” (Dezembro 2011).
  • Sites de internet oficiais do Sistema e Plano Nacional de Cultura. 
1Informações oficiais sobre a PEC 306/2000. Disponível em: < http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=14692 > acesso em 08/03/14.
2Informações oficiais sobre o projeto lei 6385/2006. Disponível em: < http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=319143 > acesso em 08/03/14.
3Informações oficiais sobre a Lei 12343 que institui o PNC. Disponível em: < http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2010/lei-12343-2-dezembro-2010-609611-norma-pl.html > acesso em 08/03/14.
4 Informações oficiais sobre a PEC 416/2005. Disponível em: < http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=290677 > acesso em 08/03/14.
5 Projeto de emenda constitucional 71/2012 que institui o artigo 216-A na constituição. < http://legis.senado.leg.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=246188&norma=265892 > Acesso em 12/12/14.
6Aliado aos Planos Estatuais e Municipais, representados pela alcunha de Planos territoriais, também deverão ser escritos os Planos Setoriais que trarão especificidades de áreas culturais e artísticas de cada região. 

 Referências Bibliográficas
ALCANTARA, Taiane F. S. Carta ao leitor. In: ROCHA, Sofia. Planos de Cultura. Coleção Política e Gestão Culturais. Salvador: P55 edições, 2013.
AMORIM, Ana Maria. Legislações culturais. Salvador: P55 edições, 2013.
BAKHTIN, Mikhail. M. Gêneros do discurso. IN: Estética da criação verbal. Trad. Paulo Bezerra. 4ª Ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003[1952-53]. p. 261-308.
_________. A cultura popular na idade média e no renascimento: o contexto de François Rabelais. Trad. de Yara Frateschi Vieira. 6. ed. São Paulo: Hucitec, 2008
________. Questões de literatura e de estética. A teoria do romance. Trad.? São Paulo: Hucitec, 2010.
________. Estética da criação verbal. Trad. Paulo Bezerra. São Paulo: Martins Fontes, 2010b.
_________. Problemas da poética de Dostoiévski. 5ª ed. Trad. Paulo Bezerra. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010c [1963].
_________. Para uma filosofia do ato responsável. Trad. Valdemir Miotello e Carlos Faraco. São Carlos: Pedro & João Editores, 2010d [1920-24].
BARBALHO, Alexandre. "Por um conceito de política cultural". IN: Textos nômades: política, cultura e mídia. Fortaleza: Banco do Nordeste do Brasil, 2008.
BOTELHO, Isaura. Dimensões da cultura e políticas públicas. IN: São Paulo em Perspectiva. v. 15, n. 1, 2000.
BRAIT, Beth. Bakhtin conceitos chave. São Paulo: Contexto, 2005.
__________, Bakhtin: outros conceitos-chave. São Paulo: Contexto, 2006.
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DE PAULA, Luciane; STAFUZZA, Grenissa. Círculo de Bakhtin: teoria inclassificável. 1. ed. Campinas: Mercado de Letras, 2010.
FERREIRA, Juca. Ministro da Cultura 2008. IN: Produção cultural no Brasil. Vol. 1 Rio de Janeiro: Beco do Azougue, 2010.
FERREIRA, Juca. Discurso de Posse no Ministério da Cultura em 2015. Disponível em: < http://www.cultura.gov.br/banner2/-/asset_publisher/B8a2Gazsrvex/content/discurso-de-posse-de-juca-ferreira/10883 > acesso em 15 de janeiro de 2015.
GIL, Gilberto. Discurso de Posse no Ministério da Cultura em fevereiro de 2003. Disponível em: < http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u44344.shtml> acesso em 04 de junho de 2014.
GRILLO, Sheila Vieira de Camargo. Esfera e campo. IN: BRAIT, Beth (org.) Bakhtin: outros conceitos-chave. São Paulo: Contexto, 2006. (p. 133-159)
Grupo de Estudos dos gêneros do Discurso (GEGe). Questões de cultura e contemporaneidade: o olhar oblíquo de Bakhtin. São Carlos: Pedro & João Editores, 2011.
HOLLANDA, Ana de. Discurso de Posse no Ministério da Cultura em 3 de janeiro de 2011. Disponível em: < www.cultura.gov.br > acesso em 6 de janeiro de 2015.
MEDVIÉDEV, Pável Nikoláievich. O método formal nos estudos literários: introdução a uma poética sociológica. Trad. Sheila. V. Grillo e Ekaterina V. Americo. São Paulo: Contexto, 2012.
MINISTÉRIO DA CULTURA. Plano Nacional de Cultura. Diretrizes gerais. 1ª edição. Brasília: Ministério da Cultura, 2007.
________. Secretaria de Articulação Institucional – SAI. 1ª Conferência Nacional de Cultura 2005. Estado e sociedade construindo políticas públicas de cultura. Brasília, 2007b.
________. Plano Nacional de Cultura. Diretrizes gerais.2 ed. Brasília: Min. da Cultura, 2008.
________. Conselho Nacional de Política Cultural. Secretaria de Articulação Institucional – SAI. Sistema Nacional de Cultura - Guia de Orientação para os Municípios. Brasília, 2011.

________. Conselho Nacional de Política Cultural. Secretaria de Articulação Institucional – SAI. Sistema Nacional de Cultura - Guia de Orientação para os Estados. Brasília, 2011b.

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